Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal

No dia 07 de março é comemorado o Dia Nacional da Advocacia Pública, instituído pela Lei nº 12.636/2012, para homenagear as carreiras responsáveis por defender o estado democrático de Direito, a cidadania, a moralidade pública, a Justiça e a paz social.  Apesar de pouco conhecida pelo cidadão, é importante esclarecer que a advocacia pública não se confunde com o Ministério Público e nem com os membros do Poder Judiciário, mas é também instituição permanente e de relevância constitucional. Com previsão nos artigos 131 e 132 da Carta Maior, mais do que mero órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, deve ser encarada como órgão de representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

 

Dessa forma, a OAB vem lutando pelo fortalecimento da advocacia pública como Advocacia de Estado e não do personagem político. O seu papel é a defesa do erário público, da legalidade dos atos administrativos e, consequentemente, a proteção do cidadão.  Nesse diapasão houve a edificação do capítulo da advocacia pública no novo Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a instituição de comissões em todo o território nacional a fim de proporcionar o fortalecimento desse órgão de grande relevância no combate à corrupção.

 

A subseção de São José dos Pinhais informa algumas iniciativas e atividades aos membros da advocacia pública e à sociedade em geral. Em abril de 2016 foi realizado evento com o Dr. Juan Daniel Pereira Sobreiro, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de SJP, com a participação de 61 inscritos, o maior evento da OAB SJP com membros desta subseção. A atual gestão também encaminhou o ofício n.035/2016 a todos os municípios com indagações a fim de subsidiar estudos e recomendações aos governantes locais.  Com as respostas ao ofício supracitado, foi traçado um diagnóstico da advocacia pública no âmbito da subseção e a conclusão foi aquém da expectativa, demonstrando grande incompreensão das autoridades locais quanto ao atendimento das prerrogativas, o que aponta a importância da participação da OAB na alteração desse quadro.

 

Aos novos governantes eleitos (mandato 2017/2020) foi encaminhado ofício sugerindo alteração da Lei Orgânica do Município e minuta para edição de uma Lei da Advocacia Pública local, contemplando, principalmente, a criação de um órgão colegiado autônomo e independente para garantir os três pilares fundamentais do exercício da advocacia pública: liberdade intelectual, melhorias das condições de trabalho e remuneraçãoApós a realização dos estudos, restaram elaboradas também 10 proposições para melhoramentos da advocacia pública e encaminhadas também aos gestores municipais.

 

Quando solicitado, a OAB acompanhou os processos e requerimentos administrativos envolvendo os procuradores, exigindo respeito às prerrogativas dos advogados públicos. Ainda é salutar enfatizar a importância de dar ciência à OAB sobre a realização dos respectivos concursos públicos, o que deve ser feito por simetria ao artigo 132 da Constituição.  Enfim, neste mês de março prestamos nossa homenagem à categoria e queremos dizer que não medimos esforços na luta pelo fortalecimento da advocacia pública. A seguir, o inédito levantamento realizado pela Comissão e apresentado ao senhor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais em 2017, com base em dados coletados em 2016.

 

(…) Posteriormente, iniciou-se a análise das respostas decorrente do ofício nº 039/2016 enviado pelo Presidente da Subseção de São José dos Pinhais (cópia em anexo), efetuando comparação de todos os ofícios respostas.  Foi constatado que o ofício enviado para Agudos do Sul não foi respondido embora devidamente enviado (comprovante em anexo). Ato contínuo, passou-se a analisar conjuntamente os ofícios resposta, mais precisamente as respostas das Procuradorias Gerais de Mandirituba, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Fazenda Rio Grande, constatando o seguinte panorama:

 

1) existência de procuradores concursados;

– Mandirituba – possui dois advogados nomeados, há ainda duas vagas à preencher.

– Fazenda Rio Grande – possui 07 vagas preenchidas, há ainda 03 vagas a preencher.

– São José dos Pinhais- possui à época do ofício-resposta 18 procuradores, com a previsão de 22 vagas.

– Tijucas do Sul – possui duas vagas de advogado preenchidas, não havendo informação mais detalhada.

 

2) existência de critérios objetivos para garantia de autonomia intelectual do Procurador

– Mandirituba – possui lei complementar, mais precisamente a lei complementar 23 de março de 2015.

– Fazenda Rio Grande – possui lei complementar, mais precisamente a lei complementar 92 de 2014.

– São José dos Pinhais – não respondeu especificamente.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

3) garantia dos honorários sucumbenciais.

– Mandirituba – possui previsão em lei complementar, mais precisamente a lei complementar 23 de março de 2015.

– Fazenda Rio Grande – possui lei, mais precisamente a lei 825/2011

– São José dos Pinhais – não possui.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

4) existência de legislação específica para a carreira;

– Mandirituba – possui lei complementar, mais precisamente a lei complementar 23 de março de 2015.

– Fazenda Rio Grande – não possui lei.

– São José dos Pinhais – não respondeu especificamente.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

5) existência de assessores e estagiários vinculados ao Procurador para auxiliá-lo;

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – não há.

– São José dos Pinhais – não há.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

6) existência de avaliação em processo disciplinar por órgão colegiado formado por integrantes da carreira

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – não há.

– São José dos Pinhais – não há.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

7) existência de chefias e subdivisões de trabalho;

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – sim, decreto 3343/2013

– São José dos Pinhais – sim.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

8) remuneração compatível com a dignidade da profissão;

– Mandirituba – faz a remissão a lei complementar 23 de março de 2015. Advogados com carga horária de 20 horas, com inicial de R$ 5.424,00.

– Fazenda Rio Grande – faz remissão ao anexo I da lei complementar 92/2014. A lei está disponível online, mas o anexo I não. Via telefônica, apurou-se que o valor base inicial é de R$ 7.829,02.

– São José dos Pinhais – carga horária de 40 horas, sendo o inicial nível 90 (R$ 7.036,95).

– Tijucas do Sul – advogados com carga horária de 20 horas, com inicial de R$ 3.200,00.

 

9) existência de controle de horário

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – não há.

– São José dos Pinhais – sem resposta objetiva

– Tijucas do Sul – não possui.

 

10) existência de atualização e aperfeiçoamento instituído, exclusivamente, para os membros da carreira

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – não há.

– São José dos Pinhais – não respondeu objetivamente.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

CONCLUSÃO: A Comissão analisando as respostas das Procuradorias Gerais dos Municípios mencionados concluiu que dentre os Municípios oficiados destaca-se Mandirituba, por ter lei própria e remuneração acima dos demais em proporção à carga horária. A Comissão apontou ainda, como fator negativo, não ter havido resposta do ofício enviado para a Procuradoria de Agudos do Sul. Ademais, constatou-se que as respostas efetuadas foram em sua maioria genéricas, não permitindo uma análise mais apurada da realidade vivenciada pelos advogados públicos municipais. Outrossim, ficou evidente a inexistência de capacitação específica para os Procuradores Municipais. Por último, deliberou-se no sentido de que o estudo comparativo será levado ao conhecimento da Diretoria da Subseção de São José dos Pinhais – Ordem dos Advogados do Paraná -, propondo-se, inclusive, a realização de evento destinado aos membros das Procuradorias Municipais a fim de apresentar e discutir o teor desses ofícios respostas; com o objetivo, também, de conhecer mais detalhadamente a realidade de cada Procuradoria.

 

COMISSÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA

OAB/PARANÁ

SUBSEÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

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